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Foto do escritorAssociação Brasileira de Direito Educacional ABRADE

Portarias

Atualizado: 5 de mar. de 2023



Assembleia Geral Extraordinária


De acordo com o disposto no Estatuto da Associação Brasileira de Direito Educacional - ABRADE - art. 13º, ficam convocados, pelo Presidente, OS ASSOCIADOS, que estejam em situação regular perante a ABRADE, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada, de modo virtual, pela plataforma Microsoft Teams, devido a situação de pandemia e, ainda, para facilitar a participação de todos os associados de diferentes estados do país, no dia 27 de julho de 2021 às 17h em primeira convocação e a partir de 17:30, até 22h.

Informamos aos Associados que a minuta da proposta que foi apresentada pela Comissão especial constituída para este fim, sob presidência de Antônio Claudio, ficará disponível no site da ABRADE para ciência dos Associados e encaminhamento de sugestões e críticas para o e-mail da presidência – abrade@abrade.org.br

Pauta:

1 - Abertura

2 - Relatório da Comissão que elaborou a proposta

3 - Debates

4 - Votação do novo estatuto

5 - Assuntos Gerais

6 - Encerramento


Brasília, 27 de junho de 2021


Julio Cesar da Silva

Presidente


Atualização do quadro de associados

Em cumprimento ao estatuto vigente, que estabelece em seu art. 6º, como condição para manutenção da associação aos quadros da ABRADE, o pagamento de anuidade, mantida no valor que representa cerca de 10% do salário mínimo.

Considerando que muitos dos associados não estão respondendo nossas comunicações ou participando dos eventos, compreendemos que existe uma tácita manifestação de desinteresse. De todo modo, solicitamos que seja formalizado o pedido de desligamento, como previsto no art. 8º do estatuto.

Estaremos realizando Assembleia para aprovação do novo estatuto na última semana de julho, dia 27, com abertura às 17h, horário de Brasília, em primeira convocação e a partir das 18h, até as 22h.

Necessitamos estabelecer o número dos que estão aptos a participarem da votação e, por tais razões, dentre outras, estamos publicando o quadro atualizado.

De todo modo, estamos prontos para efetuar eventual correção do registro, bem como fazer a imediata inclusão dos novos associados e dos que confirmarem o interesse de manter vínculos com a ABRADE.

Lembramos que a comunicação dos pagamentos deve ser feita pelo email próprio, o que permite o efetivo registro da contribuição abradepagamentos@abrade.org.br

Art.6°- A pessoa física ou jurídica candidata, cuja proposta venha a ser aprovada, terá 30 (trinta dias), a contar da aprovação, para satisfazer todas as exigências estatutárias, inclusive efetuando o pagamento da Taxa de Contribuição devida e, caso não o faça, terá sua proposta cancelada.

Art.8° - O associado que pretender se desligar do quadro associativo deverá manifestar sua intenção, por escrito com antecedência mínima de 30( trinta) dias da data que pretenda tornar efetivo esse desligamento, devendo proceder ás liquidações de todas e quaisquer obrigações e/ou encargos para com a ABRADE, antes da aprovação de seu pedido de desligamento.


Portaria 01/2023


Rio de Janeiro, 03 de março de 2023


Nomeia a Diretoria da ABRADE no Estado da PARAÍBA

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;


CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar e manter em efetivo funcionamento as seccionais da ABRADE;


CONSIDERANDO que houve pedido de renúncia dos dirigentes que foram anteriormente nomeados;


Resolve:

Art.1º - Fica nomeado como dirigente da Seccional da PARAÍBA:


Presidente: TERCIO DE SOUZA MOTA


Art. 2º - Caberá ao Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Seccional;


Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.


Art. 4º - A Seccional da PARAÍBA pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.


Art. 5º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.


Art. 6º - A Seccional da PARAÍBA passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.




JULIO CESAR DA SILVA

PRESIDENTE



Portaria 17/2021


Rio de Janeiro, 4 de abril de 2021


Cria o grupo de WhatsApp ABRADE NACIONAL


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que alguns associados postulam por um grupo de WhatsApp mais restritivo aos temas de Direito Educacional;

CONSIDERANDO que o grupo aberto, hoje denominado de AMIGOS DA ABRADE, tem a participação de ilustres associados que defendem a liberdade de expressão ampla, contando com ex-associados, que não devem ser excluídos;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo posicionamento oficial da ABRADE deve ser de absoluto controle da Diretoria;

Resolve:

Art. 1º - Fica criado o grupo e WhatsApp denominado como ABRADE NACIONAL.

Art. 2º - Os administradores do Grupo serão os associados que integram a DIRETORIA NACIONAL. Presidente e Vices.

Art. 3º - Somente serão incluídos e mantidos os Associados que estiverem adimplentes e concordarem com as regras de controle de mensagens que estarão expressas no grupo.

Art. 4º - São regras básicas para restrições, acolhidas pelos que integrarem este grupo:

Art. 5º - Os Associados podem participar livremente do grupo AMIGOS DA ABRADE, onde não serão estabelecidas essas regras restritivas, ou dos dois grupos, sendo certo que o grupo oficial da ABRADE será o denominado ABRADE NACIONA.

Art. 6º - As informações que forem postadas no grupo ABRADE NACIONAL serão disponibilizadas para os integrantes do grupo AMIGOS DA ABRADE, de forma a garantir a mesma informação aos que optarem por utilizar apenas o grupo AMIGOS DA ABRADE.

Art. 7º - Aos que optarem por participar dos dois grupos, devem observar que a postagem de mensagens no GRUPO ABRADE NACIONAL será restrita às regras fixadas no art. 4º.

Art. 8º - Outras questões de funcionamento do grupo oficial serão decididas pela Diretoria.


Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 16/2021


Rio de Janeiro, 3 de abril de 2021


Cria a Seccional da ABRADE no Estado do Rio Grande do Norte


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Dr. Marconi Neves Macedo

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional do Rio Grande do Norte.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dr. Marconi Neves Macedo pelo e mail macedomarconi.professor@gmail.com

Art. 5º - A Seccional do Rio Grande do Norte pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido na nova Seccional.

Art. 8º - A Seccional do Rio Grande do Norte passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.


Júlio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 015/2021


Rio de Janeiro, 3 de abril de 2021


Nomeia a Diretor Adjunto da Seccional de São Paulo para a região de ARARAS - SP


Considerando a indicação da ilustre Presidente da Seccional da ABRADE no Estado de São Paulo;

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeado como DIRETOR ADJUNTO da Seccional de São Paulo, para a região de ARARAS e cidades adjacentes Dr. Luis Roberto Olímpio Júnior,

Art. 2º - A Diretora Adjunta ficará diretamente relacionada com a presidência da Seccional, devendo representar e expandir a atuação da ABRADE na cidade e região indicada.


Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 14/2021


Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2021


Altera a composição da Diretoria da Seccional da ABRADE em Goiás


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Atendendo solicitação do Presidente Claudio Cezar de Sá Junior

CONSIDERANDO que a composição de Diretorias de Seccionais deve ter como objetivo principal o melhor desempenho da ABRADE e a disponibilidade dos ilustres Associados;

CONSIDERANDO que todos os demais membros, que foram nomeados pela Portaria 3/2020, continuam a integrar a diretoria.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada a composição estabelecida pela Portaria 03/2020.

Art. 2º- A Seccional da ABRADE no estado de GOIÁS passa a ter como dirigentes:

Presidente: Luiz Felipe Candido de Oliveira

Vice: Claudio Cezar de Sá Junior

Secretário: Wanderson Alves de Queiroz

Diretor Adjunto da Presidência: Bruno Almeida de Sá

Art. 3º - O Dr. Luiz Felipe Candido de Oliveira passa a integrar o Conselho de Presidentes das Seccionais.


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 13/2021


Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2021


Cria a Seccional da ABRADE no DISTRITO FEDERAL


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no DISTRITO FEDERAL

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tarcizo R. Nascimento

Vice: Samuel Ricardo de Paulo

Secretária : Allyny Ribeiro Martins

Art. 3º - A Seccional do DISTRITO FEDERAL pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 4º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 5º - A Seccional do DISTRITO FEDERAL passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 12/2021

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2021

Nomeia a Diretoria da Subseção de São José dos Campos - SP

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a expansão da atuação da associação nos estados pode ser estruturada por Diretorias Adjuntas para apoio à presidência da Seccional ;

CONSIDERANDO que a atual Presidente da Seccional do Estado de São Paulo pretende realizar esse processo de expansão administrativa da ABRADE;

CONSIDERANDO, por derradeiro, as indicações recebidas para atuação na região do Vale do Paraíba, com base na cidade de São José dos Campos;

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeado como Diretor Adjunto em São José dos Campos o Dr. José Roberto Venturi Santos.

Art. 2º - Fica nomeado como Vice- Diretor Adjunto em São José dos Campos o Dr. Nelson Roberto da Silva Machado

Júlio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 11/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de TOCANTINS

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de TOCANTINS

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Patrícia Medina

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dra. Patrícia Medina

Art. 5º - A Seccional de TOCANTINS pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de TOCANTINS passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 10/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de SERGIPE

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de SERGIPE

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: WILSON MACEDO SIQUEIRA

Vice: MICHELL DEAN ALCÂNTARA SOUTO

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. Wilson Macedo Siqueira

Art. 5º - A Seccional de SERGIPE pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de SERGIPE passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 09/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de RONDONIA

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de RONDONIA

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Hilter Gomes Videira

Vice: Antônio Elias Nascimento

Secretária: Edijane Ceobaniuc da Silva

Diretoras Adjuntas:

Cristiane da Silva Lima Reis

Ruth Maciel Batista de Carvalho

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. Hilter Gomes Videira.

Art. 5º - A Seccional de RONDONIA pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de RONDONIA passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 08/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado do RIO GRANDE DO SUL

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado do RIO GRANDE DO SUL

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Rodrigo Simões

Vice: Gladis Helena Jorgens

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. Rodrigo Simões.

Art. 5º - A Seccional do Rio Grande do Sul pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional do RIO GRANDE DO SUL passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 07/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de PERNAMBUCO

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de PERNAMBUCO

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Luis Pereira de Melo Junior

Vice: João Claudio Carneiro de Carvalho

Secretária: Jussara Freire da Silva

Diretores Adjuntos:

Inácio Antônio Gomes de Lima

Lucio Francisco Antunes Beltrão Neto

Luis Carlos Cipriano

Marcos José Ribeiro Oliveira

Maria Emilia Miranda de Oliveira Queiroz

Viviane Sant’ Ana Ferraz

Wagner Augusto de Godoy Maciel

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. Luis Pereira de Melo Junior..

Art. 5º - A Seccional de PERNAMBUCO pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de PERNAMBUCO passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 06/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado do PARÁ

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado do PARÁ

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Joilton Castro da Silva

Vice: Jamile Gomes El Husny

Secretário: Bruno Leal Campos

Diretor Adjunto: Jefferson Antônio Fernandes Bacelar

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. Joilton Castro da Silva

Art. 5º - A Seccional do PARÁ pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional do PARÁ passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.


Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 05/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado do CEARÁ

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado do CEARÁ.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: INACIO JOSÉ FEITOSA NETO

Vice: JOÃO CAVALCANTE SOARES

Secretário: JOSE ALAN KARDEC DE SOUSA

Diretor Adjunto: JOSÉ BATISTA DA SILVEIRA JUNIOR

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. INACIO JOSÉ FEITOSA NETO.

Art. 5º - A Seccional do Ceará pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional do CEARÁ passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 04/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de AMAZONAS

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de AMAZONAS.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lígia Leindecker Futterleib

Vice: José Ricardo Gomes de Oliveira

Secretária: Maria do Perpétuo Socorro Lira Barros

Diretores Adjuntos:

Marcus Libório de Lima

Erisvaldo Cavalcanti e Silva Filho

Jefferson Rodrigues de Quadros

Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dra. Lígia Leindecker Futterleib.

Art. 5º - A Seccional do Amazonas pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional do AMAZONAS passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando a Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 03/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de ALAGOAS

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de ALAGOAS.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lavinia Suely Dorta Galindo

Vice: Andréa: Suely Alcântara Gomes

Secretário: Wladimir Almeida Lira

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dra. Lavínia Suely Dorta Galindo

Art. 5º - A Seccional de ALAGOAS pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de Alagoas passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando a Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.


Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 02/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de ACRE

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado do ACRE.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Manoel Coracy Saboia Dias

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dr. Manoel Coracy Saboia Dias

Art. 5º - A Seccional do ACRE pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional do ACRE passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.


Júlio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 01/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de MATO GROSSO DO SUL

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE;

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de Mato Grosso do Sul;

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: LUCIANA PLENTZ DE SOARES MOOG

Vice: REINALDO LEÃO MAGALHAES

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dra LUCIANA PLENTZ DE SOARES MOOG.

Art. 5º - A Seccional de Mato Grosso do Sul pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de Mato Grosso do Sul passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando a Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.


Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 013/ 2020

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2020

Nomeia o Diretor Adjunto da Seccional de São Paulo para São José dos Campos - SP

Considerando a indicação da ilustre Presidente da Seccional da ABRADE no Estado de São Paulo;

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeado como DIRETOR ADJUNTO da Seccional de São Paulo, para a região de São José dos Campos e Vale do Paraíba José Roberto Venturi Santos.

Art. 2º - O Diretor Adjunto ficará diretamente relacionada com a presidência da Seccional, devendo representar e expandir a atuação da ABRADE na cidade e região indicada.

Júlio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 012/ 2020

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 2020

Nomeia a Diretora Adjunta da Presidência Nacional para Relações Internacionais


Considerando o intenso e eficiente trabalho desenvolvido pela Dra. Maralice Cunha Verciano na organização do Congresso Internacional da ABRADE;

Considerado que a ABRADE deve buscar a sua expansão internacional para estimular estudos comparados sobre Direito Educacional;

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeada como DIRETORA ADJUNTA da Presidência Nacional para Relações Internacionais a Dra Maralice Cunha Verciano.

Art. 2º - A Diretora Adjunta ficará diretamente relacionada com a presidência Nacional devendo representar e expandir a atuação da ABRADE em outros países.

Júlio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 011/ 2020

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2020


Nomeia a Diretora Adjunta da Seccional de São Paulo para a região de OSASCO - SP


Considerando a indicação da ilustre Presidente da Seccional da ABRADE no Estado de São Paulo;

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeada como DIRETORA ADJUNTA da Seccional de São Paulo, para a região de Osasco e cidades adjacentes MEIRE LOPES MONTES..

Art. 2º - A Diretora Adjunta ficará diretamente relacionada com a presidência da Seccional, devendo representar e expandir a atuação da ABRADE na cidade e região indicada.


Júlio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 10/2020


Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020


Nomeia Diretoria da Abrade no Estado de São Paulo


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo necessitava de nova composição administrativa, tendo em vista a impossibilidade de continuidade dos anteriores diretores;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico estimular nas seccionais da ABRADE a ampliação da administração com subseções e Diretores Adjuntos;

CONSIDERANDO que já ocorreu a nomeação da nova presidência pela Portaria 05 de 2020, restando complementar o quadro Resolve:

Art. 1º - A SECCIONAL DA ABRADE no Estado de São Paulo terá a seguinte composição:

Presidente: Marcia Regina Vainer Santos Jorge

Vice-Presidente: Flávio Katinskas

Diretora Secretária: Camila Brandão Nogueira Borges

Art. 2º A Seccional de São Paulo pode criar Subseções ou indicar Diretores Adjuntos, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 3º- Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.


Júlio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 09/2020


Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020


Cria a Função de apoio para Seccionais “ DIRETOR ADJUNTO”


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE está passando por revisão, que teve seu prazo de conclusão vencido ;

CONSIDERANDO que apesar de existir no atual estatuto a possibilidade de criarmos as Seccionais da Abrade e termos oferecido aos Presidentes de Seccionais a possibilidade de criação das Subseções para melhor expansão das atividades;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que há situações especiais em que não se justificando a criação imediata de uma Subseção, seria fundamental contarmos com Dirigente representando a Seccional;

Resolve:

Art. 1º -Ficam autorizados os Dirigentes de Seccionais a indicarem Diretores Adjuntos, observando as necessidades regionais do estado.

Art. 2º- Os Diretores Adjuntos ficarão diretamente relacionados com a presidência da Seccional, devendo representar e expandir a atuação da ABRADE na cidade ou região indicada.


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 08/2020


Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020


Cria a Categoria “ AMIGOS DA ABRADE”


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE está passando por revisão, que teve seu prazo de conclusão vencido ;

CONSIDERANDO que apesar de intensa campanha, desde 2019, não conseguimos alcançar a regularização da situação de cumprimento da obrigação de pagamento de anuidade por inúmeros associados;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que o ideal a ser alcançado em defesa do aprimoramento do DIREITO EDUCACIONAL pode ser compartilhado com quem não tenha interesse de participar do quadro de associados, mas esteja interessado nas causas da ABRADE;

Resolve: Art. 1º -Fica criada a categoria AMIGOS DA ABRADE que será preenchida por ex-associados, que não mais se interessam de participar do QUADRO DE ASSOCIADOS, com a obrigação de contribuição anual, mas desejam manter relacionamento com a instituição.

Art. 2º- Os Associados que tenham interesse de continuar a pertencer ao quadro oficial da ABRADE e estejam em situação de inadimplência devem regularizar o pagamento até o fim do atual exercício fiscal de 2020.

Art. 3º Havendo necessidade de complementação de quadros de diretoria ou de conselhos, pela perda dos direitos de associado, serão indicados nomes para aprovação pelos Diretores Nacionais, para cumprimento do atual mandato.


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 07/2020


Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020


Nomeia Diretoria da Abrade no Estado de Goiás


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE.

Resolve:

Art. 1º - A SECCIONAL DA ABRADE no Estado de Goiás terá a seguinte composição:

Presidente: CLAUDIO CEZAR DE SÁ JUNIOR

Vice-Presidente: Bruno Almeida de Sá

Diretor Secretário: Wanderson Alves de Queiroz

Vice-Diretora Secretária: Luciana de Fátima Camargo

Representante de negócios conveniados e próprios: Antoniel da Conceição

Art. 2º A Seccional de Goiás pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 3º- Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 06/2020


Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2020


Nomeia Diretoria da Abrade no Estado de Santa Catarina


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE;

Resolve:

Art. 1º - A SECCIONAL DA ABRADE no Estado de Santa Catarina terá a seguinte composição:

Presidente: VILMAR URBANESKI

Vice-Presidente: GRACIELE ALICE CARVALHO ADRIANO

Secretária: JORDANA PEZZINI

Art. 2º A Seccional de Santa Catarina pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção .

Art. 3º- Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 05/2020


Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020


Nomeia Presidente da seccional de São Paulo


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de indicarmos nova diretoria para a Seccional de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de implementarmos nosso plano estratégico em todos os estados onde a ABRADE esteja com grupo formado de associados;

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeada para assumir a presidência da Seccional do Estado de São Paulo a Dra. Marcia Regina Vainer Santos Jorge.

Art. 2º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art 3º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dra. Marcia Regina Vainer Santos Jorge pelo e-mail marcia.vainer2@gmail.com

Art. 4º - A Seccional de São Paulo pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 5º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 04/2020


Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020


Cria a Seccional da ABRADE no Estado de Santa Catarina


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de Santa Catarina

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: VILMAR URBANESKI

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. VILMAR URBANESKI pelo e-mail vurbaneski@uol.com.br

Art. 5º - A Seccional de Santa Catarina pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes, para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção .

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido na nova Seccional.

Art. 8º - A Seccional de Santa Catarina passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 03/2020


Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020



Cria a Seccional da ABRADE no Estado de Goiás


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de Goiás.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: CLAUDIO CESAR DE SÁ JUNIOR

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dr. Claudio Cesar pelo e mail claudiocesaradv@gmail.com

Art. 5º - A Seccional de Goiás pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido na nova Seccional.

Art. 8º - A Seccional de Goiás passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 02/2020


Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2020


Estabelece a implementação de gestão financeira em convênio com a LISANS


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de implementarmos um sistema de controle financeiro de arrecadação oriunda de serviços próprios ou conveniados da ABRADE:

CONSIDERANDO que foi firmado convênio de transferência de gestão financeira por prazo determinado;

Resolve:

Art. 1º - Fica instituído a implementação do convênio firmado entre a ABRADE e LISANS para parceria na arrecadação, controle de despesas e partilhamento de lucros, com garantia de percentual para a ABRADE fixado por natureza de serviço;

Art. 2 - Toda a movimentação será feita pela plataforma LISANS, sem custo prévio para a ABRADE;

Art. 3 - Os serviços prestados por empresas licenciadas e representadas pela LISANS serão disponibilizados para associados da ABRADE.


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 01/2020


Rio de Janeiro, 23 de junho de 2020


Nomeia a Presidente da Seccional da ABRADE – Rio de Janeiro

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a lamentável perda do Presidente NELSON JOAQUIM, que faleceu no dia 14 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o intenso trabalho que vem sendo desenvolvido pela Dra. GISELE LEITE, permanente colaboradora de nossa Associação;

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeada a Dra. GISELE LEITE para exercer a presidência da Seccional ABRADE do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Ficam mantidos os demais membros da Diretoria da Seccional do Rio de Janeiro.

Art.3º - Considerar, “in memoriam”, o Dr. NELSON JOAQUIM como Presidente homenageado pela ABRADE com a moção de eficiência na gestão e desenvolvimento da associação, que será entregue a representante da família em solenidade a ser realizada no IAB.


Julio Cesar da Silva

Presidente




Portaria 08/2019


Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2019


Revoga a Portaria 07/2019 e cria novos procedimentos para a implementação provisória de gestão financeira antes da implementação da campanha de cobranças da ABRADE.


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - Revogar a Portaria 07 de 2019, que estabelecia convênio firmado entre a ABRADE e UNIPÚBLICA para arrecadação e movimentação financeira por prazo determinado de três meses.

Art. 2- Estabelece a programação de seminários e eventos para arrecadação de valores para esta fase de regularização tributária, contábil e bancária da ABRADE.

Art. 3- Os valores arrecadados nos eventos serão destinados aos pagamentos de despesas para a regularização e o funcionamento da ABRADE

Art.4 – Disponibiliza conta para recebimento de anuidades dos associados, enquanto se regulariza a conta da ABRADE:


Julio Cesar da Silva

CPF 151.912.307-87

Banco: Caixa Econômica Federal – 104

Agência: 4118

Conta: Corrente: 29707-1


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 07/2019


Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019


Estabelece o início da implementação provisória de gestão financeira em convênio com a UNIPÚBLICA, que cede sua conta para a campanha de arrecadação da ABRADE.


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizarmos o pleno funcionamento da ABRADE:

CONSIDERANDO que foi firmado convênio de transferência de gestão financeira por prazo determinado;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de efetuarmos uma campanha de cobrança e atualização das anuidades, além de inscrição de novos associados;

Resolve:

Art. 1º - Fica instituído o início da implementação do convênio firmado entre a ABRADE e UNIPÚBLICA para arrecadação e movimentação financeira por prazo determinado de três meses.

Art. 2- Toda a movimentação bancária será especialmente auditada pelo CONSELHO FISCAL que receberá os extratos para conferência e análise.

Art. 3- Estas ações serão concentradas sob a coordenação da Diretoria, na pessoa da Dra. Sheila Evelize Ribeiro

Art. 4- Os depósitos devem ser feito em nome de UNIPÚBLICA EDUCAÇÃO A LTDA, CNPJ 31.139.289/0001-58, BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 2606-9, CONTA CORRENTE 0058532-7


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 06/2019


Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019


Cria a categoria especial de associados da ABRADE : professores, a ser, posteriormente, confirmada e incluída no projeto de reforma do estatuto da ABRADE


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliarmos o quadro de associados ;

CONSIDERANDO que os profissionais PROFESSORES de ensino fundamental e médio são diretamente interessados nas discussões sobre o direito educacional;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de reconhecermos que a classe de professores tem sido mal remunerada e desprestigiada pelos governantes;

Resolve: Art. 1º - Fica instituído o quadro especial de associados da ABRADE formado por Professores de ensino fundamental e médio.

Art. 2- Fica estabelecido que a anuidade desses associados será sempre no valor de 50% do que for instituído como anuidade para o quadro de associados advogados.

Art. 3 – A Comissão especial que trata da revisão do Estatuto da ABRADE deve incluir em seus estudos a constituição desse quadro especial de associados.

Art. 4- Aprovada a proposta pela Diretoria a mesma entra em vigor imediato.


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 05/2019


Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019


Autoriza os Presidentes de Seccionais da ABRADE a indicarem a criação de SUBSEÇÕES que permitam interiorização e celeridade na implantação dos projetos da ABRADE


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliarmos a área de atuação da ABRADE nos estados;

CONSIDERANDO que a agilidade nos processos deve ser a marca de nossa associação, para implementarmos a gestão 4.0;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que a descentralização de nossa gestão é uma das metas assumidas em nosso planejamento;

Resolve:

Art. 1º - Ficam autorizados os Presidentes de Seccionais da ABRADE a indicarem municípios que possam ser base para SUBSEÇÕES da ABRADE.

Art. 2º - As Seccionais da ABRADE podem indicar dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 3 - A Comissão especial que trata da revisão do Estatuto da ABRADE deve incluir em seus estudos as normas para criação de Subseções da ABRADE.

Art. 4 - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.


Júlio Cesar da Silva

Presidente


Portaria 04/2019


Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2019


Autoriza os Presidentes de Seccionais da ABRADE firmarem convênios com a Seccional da OAB no sentido de apoio à Comissão de Direito Educacional ou Direito à Educação.


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a importância da OAB como centro de implementação de estudos e de ações em defesa do Direito Educacional e do Direito à Educação;

CONSIDERANDO que a agilidade nos processos deve ser a marca de nossa associação, para implementarmos a gestão 4.0;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que a descentralização de nossa gestão é uma das metas assumidas em nosso planejamento;

Resolve:

Art. 1º -Ficam autorizados os Presidentes de Seccionais da ABRADE a firmarem convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de prestarmos assessoria às Comissões de Direito Educacional e/ou de Direito à Educação.

Art. 2- As Seccionais da ABRADE devem estimular a implantação de Comissões temáticas de Direito Educacional também nas Subseções da OAB.

Art. 3 – O relatório de seminários e de programações produzidos em parceria com a OAB são de interesse nacional e devem ser remetidos ao Conselho Científico da ABRADE.


Julio Cesar da Silva

Presidente



Portaria 03/2019


Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019


Estabelece normas para uso provisório de conta física do Presidente ou convênio com empresa para recebimento de contribuições dos associados


O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a situação da ABRADE, apesar de não ter qualquer dívida, carece de recursos para o seu efetivo funcionamento;

CONSIDERANDO que a conta bancária está indisponível para movimentação por carência de regularização do CNPJ;

CONSIDERANDO que há despesas operacionais imediatas a serem atendidas para essa regularização;

Resolve:

Art. 1º - Fica instituída a provisória utilização de conta física de um dos diretores ou contrato de empresa para o fim específico de arrecadação de contribuições dos associados.

Art. 2 - A destinação específica será para a imediata regularização do CNPJ da ABRADE, registro de ata de eleição e abertura ou retomada de conta.

Art. 3 – O prazo para a utilização fica limitado a 3 (três) meses.

Art. 4 - O Conselho Fiscal deverá acompanhar, por um de seus membros toda a movimentação especial e transitória, bem como a aplicação dos recursos.


Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 02/2019

Rio de Janeiro, 5 de maio de 2019

Nomeia os integrantes de Comissão reguladora do Grupo WhatsApp

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o grupo denominado ABRADE NACIONAL tem sido alvo de críticas entre alguns de seus participantes e tem havido sistemática cobrança pela constituição de regras de funcionamento;

Resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão responsável pela elaboração das regras de funcionamento do Grupo de WhatsApp da ABRADE.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos Vice-Presidentes que terão o prazo de 48horas para apresentar sugestões sobre a matéria.

Parágrafo único: a presidência dessa Comissão será exercida por Leonardo José de Pádua Rivas.

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 01/2019

Rio de Janeiro, 6 de maio de 2019

Nomeia os integrantes de Comissão Revisora dos estatutos da ABRADE

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE já se encontra defasado e carece de atualização que possibilite melhor desenvolvimento da associação;

Resolve:

Art. 1º -Fica instituída a Comissão responsável pela Revisão do Estatuto da ABRADE.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

a) Antônio Claudio dos Santos Junior

b) Eliana Bravim Teixeira Neves

c) Daniela Almeida Tonholli

Art. 3º - A presidência da Comissão será exercida pelo Dr. Antônio Claudio Junior.

Art. 4º - Fica fixado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a Comissão apresentar a versão que será submetida a uma Assembleia Extraordinária.

Julio Cesar da Silva

Presidente

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