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Portarias

Portaria   05/2024
 
                                          ESTABELECE CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO DOS PRESIDENTES SECCIONAIS PARA O BIÊNIO 2024-2026

                                          O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições,

                                          CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos Presidentes Seccionais para o Biênio 2024-2026,

Resolve:

Art.1º - Fica estabelecido o prazo até o dia   20 de junho de 2024 para a manifestação dos interessados na composição da Presidência Seccional de seu Estado, por recondução ou não, a ser realizada através do formulário: https://docs.google.com/forms/d/12B6xz0aDySi7ecvQO0m3D4ErjfAljIZT_RQHMRuszqc/edit

Art. 2º. O interessado à Presidência deverá indicar, obrigatoriamente, o seu Vice-Presidente e ambos devem estar adimplentes com as respectivas anuidades, na data da manifestação de interesse.  
Art. 3º. Havendo mais de um interessado por Estado, a escolha do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente ficará à cargo da Diretoria da ABRADE NACIONAL.

Art. 4º. Nos Estados em que não houver interessados, poderá a Diretoria da ABRADE realizar a nomeação por livre escolha e indicação.

Art. 5º. A nomeação dos Presidentes Seccionais para o Biênio 2024-2026 ocorrerá na 1ª quinzena de julho. 


                                  Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
 
                                              
                                        Júlio Cesar da Silva
                                           Presidente
 

 

 

 

Portaria 04/2024

                            

Nomeia a Presidente da Seccional ABRADE no Estado de SERGIPE

 

            CONSIDERANDO que o Estado de SERGIPE deixou de ter       sua Seccional pelo desligamento do quadro de associados do antigo Presidente;

            CONSIDERANDO que a direção nacional da ABRADE pretende manter uma representação  seccional em cada estado;

             RESOLVE:

Art. 1°-  O Presidente Nacional da ABRADE  nomeia a Dra ALINE SANTOS

               como  Presidente da Seccional ABRADE no Estado de Sergipe.

Art 2°   A presidência desta Seccional poderá constituir sua diretoria, indicando

             Vice- Presidente  e Secretário(a)  

Art. 3°    A Seccional poderá contar com outras unidades como Subseções.

 

              Salvador, 20  de  abril de 2024

                  

                    JULIO CESAR DA SILVA

                           PRESIDENTE

 

Portaria 03/2024
 
Nomeia a Comissão Eleitoral para o pleito a ser realizado em 19 de abril de 2024.

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Comissão Eleitoral para o processo de escolha dos dirigentes da ABRADE a ser realizado no dia 19 de abril, de 9h às 18h, em Salvador, Bahia.

Art. 1-   A Comissão Eleitoral será composta dos seguintes membros:
Dra - Presidente Aline Batista Moscovits
Dr.  – 1º Secretário Pedro Henrique de Morais Ferreira
Dra – 2ª Secretária Alana Cadete Alves
Suplente: Dra. Giovanna Franca Conrado

Art. 2 - A Secretária da ABRADE participará em apoio à Comissão, registrando os votos que forem enviados para o e-mail secretaria@abrade.org.br  

Art. 3 – A Presidente da Comissão será também a Secretário da reunião presencial.

Art. 4 - A Comissão Eleitoral deverá participar presencialmente do processo de apuração do resultado e o não comparecimento de quaisquer dos membros será interpretado como renúncia ao encargo. 

Art. 5 - Os casos omissos e as controvérsias serão decididos pela Comissão Eleitoral. 
                 Brasília, 01 de abril de 2024.

 

                                  
                                         Julio  Cesar  da  Silva
                                                Presidente
 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO EDUCACIONAL
 
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA


                            O Presidente da ABRADE  no uso de suas atribuições, convoca os associados para assembleia geral ordinária de eleições  da Diretoria para o período  2024/2026, no dia 19 de abril de 2024 no auditório do SEMESB / ABAMES, Av. Tancredo  Neves, 1543, , Pituba, Salvador, Bahia.
                            Estão aptos a votar os Associados em dia com suas obrigações associativas.   A quitação das anuidades, em uma única cota deverá ser feita até o dia 10 de abril de 2022.
                             A realização da assembleia será a partir das 9h, primeira convocação e às 17:30 última convocação, pela plataforma, link  informado no site, através de email encaminhado para secretaria@abrade.org.br ou presencialmente, durante o Seminário anual da  ABRADE a ser realizado no mesmo local.
                              A Assembleia tratará da seguinte paut

1-    Relatório de  gestão da atual diretoria
2-    Apresentação das Chapas com Propostas de gestão com ênfase em  sustentabilidade para recuperação da associação
3-    Assuntos Gerais


                      Rio de Janeiro, 30 de março  de 2024

                      Julio Cesar da Silva
                             Presidente
 

 

                                                                         EDITAL DE ELEIÇÕES 2024]

O Presidente Nacional da ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional - vem, no uso de suas atribuições, declarar aberto o prazo de inscrições de chapas para as eleições nacionais da ABRADE, estabelecendo as seguintes regras para o pleito:

1-    Somente poderão participar os associados inscritos até 10 de abril de 2024, mesmo sem pagamento da anuidade.
2-    A participação no processo eleitoral de candidatos e o exercício do voto, contudo, somente será permitida para quem confirmar o interesse em se manter na ABRADE com o pagamento da contribuição anual até o dia 10 de abril de 2024, quando não se admitirá situação de inadimplência, com instruções a serem estabelecidas por portaria.
3-    O prazo de inscrição será até o dia 10 de abril, quando devem estar com a contribuição anual efetivada.
4-    As eleições ocorrerão no dia 19 de abril de 2024, durante o Seminário Nacional da ABRADE.
5-    A chapa deve conter nome de
Presidente
Vice-Presidentes (5 nomes)
•    Quanto aos Presidentes de Seccionais, ficam mantidos até deliberação da nova diretoria
•    Conselhos – todos mantidos até deliberação da nova diretoria
Desta forma, a chapa deve conter 6 (seis) nomes; 1 Presidente e 5 Vices
•    A chapa deve ser inscrita com encaminhamento para o e-mail secretaria@abrade.org.br  da ABRADE até o dia 10 de abril de 2024

6-    A eleição será hibrida, com possibilidade de voto presencial, durante o Seminário Nacional na Bahia ou por meio virtual manifestado   por email, encaminhado até  as 12h do dia 19 de abril de 2024 para secretaria@abrade.org.br .

7-    O associado candidato à presidência, que deve ter histórico de participação na ABRADE, poderá participar do processo presencialmente,  que será coordenado pela Comissão Eleitoral  durante o Seminário anual da ABRADE, a ser realizado  na Bahia.


8-    A avaliação dessa condição ficará submetida à Comissão Eleitoral e deverá observar pontos objetivos como:
- ter participado de eventos presencial ou virtual da ABRADE
- ter contribuição nas discussões em grupos da ABRADE
- ter pelo menos dois anos de inscrição como associado 

9-    A chapa inscrita deve apresentar,  até 15 de abril,  para ser divulgado no site e nos grupos um plano de ações contendo:
a)    Principais propostas objetivando a sustentabilidade da ABRADE;
b)    Principais propostas objetivando a expansão da ABRADE.
                     Rio de Janeiro, 21 de março de 2024
 
                     Julio Cesar da Silva
                           Presidente

 

 

Portaria 02/2024
 
 
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE 2024

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o  prazo concedido pela Diretoria da ABRADE para que novos  associados fizessem sua inscrição com pagamento de anuidade somente em abril de 2024 encerra-se em 31 de março de 2024;
 
CONSIDERANDO que o processo eleitoral será realizado em abril, durante o Seminário anual da Abrade;

CONSIDERANDO que somente devem votar e serem votados os que efetivamente tenham interesse de participar da associação;

CONSIDERANDO que os seminários e eventos realizados durante o ano de 2023, sobretudo o de São Paulo, não tiveram a adesão que pudesse garantir o equilíbrio  para a manutenção das despesas e a regularização do CNPJ de forma a termos uma conta bancária própria, o que nos obriga a manter, provisoriamente, o uso de  conta pessoal do Presidente em exercício;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que a indicação de conta é necessária para a confirmação de inscrição ou manutenção de situação regular no quadro associativo;

Resolve:

Art.1º - Fica estabelecido o prazo até o dia 17 de abril de 2024, para a confirmação de inscrição de  associados da ABRADE  com o pagamento da contribuição anual.

Parágrafo único – Fica mantido o valor de R$ 120,00 ( cento e vinte reais )

Art. 2-  A prestação de contas do exercício de 2023 será apresentada ao Conselho Fiscal até o dia 30 de março de 2024.

Art. 3-    O pagamento deverá ser realizado na conta que foi disponibilizada  pela presidência, até a plena regularização jurídica da ABRADE:

Nome: JULIO CESAR DA SILVA
CPF:   151.912.307-87
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDRAL
Agência:  4118
Conta corrente: 00029707-1
PIX   Chave aleatória:      c85e0256-8e0e-4a41-93a4-efbd102ee4ba

Art.4-     O comprovante deve ser remetido para abradepagamentos@abrade.org.br

Parágrafo único – Obrigatório o encaminhamento do recibo, apenas para  um endereço, para que possamos registrar a contribuição e validar a situação do associado.

Art. 5º -  O atual Presidente deverá apresentar  ao Presidente eleito a prestação de contas do que foi  recebido neste período de 2023 até 10 de abril de 2024

Art. 6º    Caberá ao Presidente eleito estabelecer o planejamento do uso desses recursos para o período de um ano.

Art. 7º      Com a regularização da situação jurídica e a possibilidade de abertura de conta própria da ABRADE passará o recebimento a ser efetuado exclusivamente por conta da ABRADE

Art. 8º       Encerra-se no dia 30 de abril de 2024 o prazo de confirmação de interesse do associado permanecer integrando os quadros da ABRADE  e grupos de WhatsApp, sendo  excluídos os que não confirmarem a manutenção de vínculo.
 
Rio de Janeiro, 24 de MARÇO de 2024.
 

                                   
                                        Julio  Cesar  da  Silva
                                           Presidente

 

 

Portaria 01/2024
 
 
Nomeia a Presidente  da Seccional da ABRADE no estado do AMAZONAS
 
O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições,
 
CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;
 
CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar  e manter  em efetivo funcionamento as seccionais da ABRADE,
 
CONSIDERANDO que a Seccional do AMAZONAS deve ser estruturada com nova diretoria
 
Resolve:
 
Art.1º - Fica nomeada como PRESIDENTE da Seccional do AMAZONAS :

INACIA  MARIA CALDAS TRINDADE  PUGA FERREIRA
 
Art. 2º - Caberá à Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Seccional, Vice e  Secretária(o)  de sua livre escolha.
 
Parágrafo único: Todos os membros devem fazer o seu cadastro no quadro de associados no site www.abrade.org.br
 
Art. 3º - A Presidente está empossada a partir dessa publicação no site da ABRADE.
 
Art. 4º - A Seccional do AMAZONAS pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.
 
Art. 5º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.
 
Art. 6º - A Seccional do AMAZONAS passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando a Presidente do Conselho de Seccionais.
 
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2024.
                                       
                                            
                                        Julio  Cesar  da  Silva
                                           Presidente

 

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Portaria  06/2023

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado da  BAHIA

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições,  considerando a impossibilidade de continuidade na presidência, manifestada pelo DR  George Vieira Dantas, por outros compromissos  assumidos, nomeia  os integrantes da Diretoria  da  SECCIONAL  DA  BAHIA:

                                           Art.1º Ficam nomeados como dirigentes da Seccional Da BAHIA:

                                 

                                          Presidente: Sara Vieira Lima Saraceno

                                          Vice-presidente: Gilberto Carvalho Martins

 

                                     Art. 2º -  A Função de Diretor(a) Secretário(a) será de nomeação da Presidência da Seccional Bahia.

 

                                      Art 3º -A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

                                      Rio de Janeiro, 29  de outubro de 2023.

 

                                                    

 

                                                Julio Cesar da Silva

                                                       Presidente

 

Portaria 05/2023

 

NOMEIA A VICE-PRESIDÈNCIA DE SECCIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Presidente Nacional da ABRADE, ne uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estudos do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar e manter em efetivo funcionamento a seccionais a ABRADE, que podem definir SUBSECOES relevantes para a expansão de nossa associação:

CONSIDERANDO, por derradeiro, pelo Presidente de Seccional de São Paulo, de qualificado associado para integrar nosso quadro de dirigentes.

 

RESOLVE:

Art.1º – Fica nomeado como VICE-PRESIDENTE da Seccional de São Paulo

Prof. Dr. MARCOS ANTÔNIO MAIA LAVIO DE OLIVEIRA

Art. 2° - Considere-se a posse para efetiva atuação a partir de publicação

Art.3º - A Seccional de SÃO PAULO pode criar Subseções aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subsecção.

Art.4º - Aprovada a criação Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado a direção nacional para publicação do ATO.

Art.6º - O Dr. MARCOS ANTONIO MAIA LAVIO DE OLIVEIRA passa a integrar a quadro administrativo da ABRADE, participando o Vice-Presidente do Conselho das Seccionais.

 

                                                           Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023

                                                                        Julio Cesar da Silva

                                                                                Presidente

Portaria 02/2023

Nomeia a Diretoria da ABRADE no Estado do Rio Grande do Sul

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar e manter em efetivo funcionamento as seccionais da ABRADE;

CONSIDERANDO que houve pedido de renúncia dos dirigentes que foram anteriormente nomeados;

 

Resolve:

Art.1º - Fica nomeado como dirigente da Seccional do RIO GRANDE DO SUL Presidente: MAURICIO DEDÉ TELES

Art. 2º - Caberá ao Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Seccional; Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

Art. 4º - A Seccional do Rio Grande do Sul pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 5º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 6º - A Seccional do Rio Grande do Sul passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2023

Julio César da Silva

Presidente

 

 

 

Portaria 01/2023

 

Nomeia  a  Diretoria  da ABRADE no Estado da PARAÍBA

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar  e manter  em efetivo funcionamento as seccionais da ABRADE;

CONSIDERANDO que  houve pedido de renúncia dos dirigentes que foram anteriormente nomeados;

 

Resolve:

Art.1º - Fica nomeado como dirigente da Seccional da PARAÍBA:

 Presidente: TERCIO  DE SOUSA MOTA

Art. 2º - Caberá ao Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Seccional;

Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

Art. 4º - A Seccional da PARAÍBA pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 5º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 6º - A Seccional da PARAÍBA passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.

 

 Rio  de  Janeiro, 03  de  março  de 2023

                              

                                                                                           Julio   César   da   Silva

                                                                                                      Presidente

 

 

 

 

 

 

Portaria 25/22

 

Nomeia a Diretoria da ABRADE no Estado de Tocantins

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar e manter em efetivo funcionamento as seccionais da ABRADE;

CONSIDERANDO que houve pedido de renúncia dos dirigentes que foram anteriormente nomeados;

 

Resolve:

Art.1º - Fica nomeado como dirigente da Seccional de Tocantins:

Presidente: EVANDRO BORGES ARANTES

Art. 2º - Caberá ao Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Seccional;

Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

Art. 4º - A Seccional de TOCANTINS pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 5º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 6º - A Seccional de TOCANTINS passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.

 

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2022

 

Julio César da Silva

Presidente

Portaria 24/2022

 

Nomeia a Diretoria da ABRADE no Estado de Goiás

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional; 

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar e manter em efetivo funcionamento as seccionais da ABRADE; 

CONSIDERANDO que houve pedido de renúncia dos dirigentes que foram anteriormente nomeados;

 

Resolve:

Art. 1º  -  Fica nomeado como dirigente da Seccional de GOIÁS: 

Presidente: MARISVALDO CORTEZ AMADO.

Art. 2º  -  Caberá ao Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Seccional; 

Art. 3º  -  A diretoria está empossada a partir dessa publicação. 

Art. 4º - A Seccional de GOIÁS pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção. 

Art. 5º  -  Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 6º  -  A Seccional de GOIÁS passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.

 

Rio  de  Janeiro, 11 de setembro de 2022 

 

Julio César da Silva

Presidente

Portaria 23/2022

 

Nomeia a Diretoria da Subseção Sul Fluminense Seccional da ABRADE no estado do RIO DE JANEIRO

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ; 

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar  e manter  em efetivo funcionamento as seccionais da ABRADE, 

Resolve:

 

Art. 1º -  Fica  criada a SUBSEÇÃO SUL FLUMINENSE, com sede em Barra Mansa.

Art. 2º -  Fica nomeada como dirigente da Subseção SUL FLUMINENSE do RIO DE JANEIRO:

Presidente: MONICA TEIXEIRA ALMEIDA DE PAULA

Art. 3º -  Caberá a Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Subseção;

Art. 4º -  A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

Art. 5º -  A Subseção SUL FLUMINENSE passa a integrar o quadro administrativo da SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO, mantendo relação com a Presidente Seccional. 

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 22/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado do CEARÁ

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar  e manter  em efetivo funcionamento as seccionais da ABRADE,

Resolve:

 

Art.1º - Fica nomeada como dirigente da Seccional do CEARÁ :

Presidente: ANA PAULA ARAUJO DE  HOLANDA

Art. 2º - Caberá a Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Seccional;

Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

Art. 4º - A Seccional do CEARÁ pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 5º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 6º - A Seccional do CEARÁ passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando a Presidente do Conselho de Seccionais.

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 21/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado de MATO GROSSO

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DE MATO GROSSO - MT:

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigente da Seccional de MATO GROSSO – MT:

Presidente: Alex Vieira Passos;

Art. 2º - Caberá ao Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Seccional;

Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 20/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado de SERGIPE

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DE SERGIPE, confirmado no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigentes da Seccional de SERGIPE:

Presidente: Wilson Macedo Siqueira

Vice-presidente: Michell Dean Alcantara Souto

Secretária: Priscilla Matos Siqueira

Art. 2º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 19/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado de SÃO PAULO

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DE SÃO PAULO, confirmado no pleito do dia 25 de abril de 2022.

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigentes da Seccional de SÃO PAULO:

Presidente: Flávio Katinskas

Vice-presidente: Cristina Sayeg

Secretário: Meire Lopes Montes

Art. 2º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 18/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado de SANTA CATARINA

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DE SANTA CATARINA, confirmado no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigentes da Seccional de SANTA CATARINA:

Presidente: Vilmar Urbaneski

Vice-presidente: Gustavo Monteiro Fagundes

Secretário: Graciele Alice Carvalho Adriano

Art. 2º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 17/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado de RONDÔNIA

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DE RONDÔNIA, confirmado no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigentes da Seccional de RONDÔNIA :

Presidente: Hilter Gomes Videira

Vice-Presidente: Rodrigo Melo Nogueira

Art. 2º - Caberá ao Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Seccional

Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 16/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado do RIO DE JANEIRO

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DO RIO DE JANEIRO, confirmado no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigentes da Seccional do RIO DE JANEIRO:

Presidente: Gisele Leite

Art. 2º - Caberá à Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Seccional

Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 15/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado do PIAUÍ

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DO PIAUÍ, confirmado no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigentes da Seccional do PIAUÍ

Presidente: Marcelo Leandro Pereira Lopes

Art. 2º - Caberá ao Presidente a nomeação dos demais componentes da diretoria da Seccional

Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 14/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado do PARANÁ

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DO PARANÁ, confirmados no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigentes da Seccional do PARANÁ:

Presidente: Sadi Nunes Rosa

Vice-presidente: Paulo Sérgio Bandeira

Secretário: Vanessa Pereira Dlugosz

Art. 2º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 13/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado do PARÁ

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DO PARÁ, confirmados no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigentes da Seccional do PARÁ:

Presidente: Jamile Gomes El Husny

Vice-presidente: Mauro João Macêdo da Silva

Art. 2º - Caberá à Presidente a nomeação do Secretário

Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 12/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado de MINAS GERAIS

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DE MINAS GERAIS, confirmados no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigentes da Seccional de MINAS  GERAIS:

Presidente: Daniela Almeida Tonholli

Vice-presidente: Leonardo José de Pádua Rivas

Secretária: Barbara Macedo Mascarenhas

Art. 2º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 11/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado do MARANHÃO

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DO MARANHÃO, confirmados no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigentes da Seccional do Maranhão:

Presidente: George Frank Santana da Silva

Vice-presidente: Marinel Dutra de Matos

Art. 2º - Caberá ao Presidente nomear o Secretário.

Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 10/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado do ESPÍRITO SANTO

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL ABRADE DO ESPÍRITO SANTO, confirmados no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º - Ficam nomeados como dirigentes da Seccional do ESPIRITO SANTO:

Presidente: Eliana Bravim

Vice-presidente: Denys Moraes

Art. 2º - Caberá à Presidente nomear o Secretário.

Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 09/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no DISTRITO FEDERAL

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia o Presidente da Diretoria  da  SECCIONAL ABRADE no DISTRITO FEDERAL, confirmado no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º - Fica nomeado como dirigente da Seccional do DISTRITO FEDERAL

Presidente: Tarcizo R. Nascimento

Art. 2º - Caberá ao Presidente a nomeação do Vice e do Secretário.

Art. 3º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 08/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado da BAHIA

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria da SECCIONAL DA BAHIA, confirmados no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º Ficam nomeados como dirigentes da Seccional da Bahia: 

Presidente: George Vieira Dantas

Vice-presidente: Sara Vieira Lima Saraceno

Secretário: Gilberto Carvalho Martins

 

Art. 2º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 07/2022

 

Nomeia a Diretoria da Seccional da ABRADE no estado de ALAGOAS

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Diretoria daSECCIONAL DE ALAGOAS, confirmados no pleito do dia 25 de abril de 2022:

 

Art.1º Ficam nomeados como dirigentes da Seccional de Alagoas:

Presidente: Lavinia Suely Dorta Galindo

Vice-presidente: Wlademir Almeida Lira

Secretária: Rosangela Maria Eugênio França

 

Art. 2º - A diretoria está empossada a partir dessa publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 06/2022

 

Nomeia a Comissão Eleitoral para o pleito a ser realizado em  25 de abril de 2022.

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, nomeia os integrantes da Comissão Eleitoral para o processo de escolha dos dirigentes da Abrade a ser realizado no dia 25 de abril, de 9h às 18h, em São Luís do Maranhão.

Art. 1 - A Comissão Eleitoral será composta dos seguintes nomes:

Dr. Marinel Dutra de Matos – Presidente

Dr. George Frank Santana da Silva – 1º Secretário

Dr. Kaleb Fernandes Mariano – 2º Secretário

 

Art. 2 - A Secretária da Abrade participará em apoio à Comissão, registrando os votos que forem enviados para o e-mail abrade@abrade.org.br.

Art. 3 - O Presidente da Comissão será também o Secretário da reunião presencial.

Art. 4 - Os casos omissos e as controvérsias serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

Brasília, 18 de abril de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 05/2022

 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2022

 

Cria a Seccional da ABRADE no Estado do Piauí

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE.

Resolve:

Art. 1º- Fica criada a seccional da ABRADE no Estado do Piauí;

Art. 2º- A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Marcelo  Leandro Pereira Lopes;

Art. 3º- A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional;

Art. 4º- Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dr. Marcelo Leandro Pereira Lopes pelo e-mail marcelolpl1@hotmail.com;

Art. 5º- A Seccional do Piauí pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção;

Art. 6º- Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato;

Art. 7º- Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido na nova Seccional;

Art. 8º- A Seccional do Piauí passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 04/2022

 

O Presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições e considerando que há estados sem presidência nomeada, e outros em que a Presidência ficou vaga, por desistência manifestada explicita ou tacitamente, vem estabelecer como critérios para preenchimento de vagas de Presidente de Seccional:

Art. 1- Todos os atuais Presidentes que manifestarem interesse em continuarem a participar  da gestão ABRADE nesta função devem enviar confirmação para o email abrade@abrade.org.br até o dia 10 de abril de 2022, quando faremos inscrição de nossa chapa;

Art. 2- Os atuais Presidentes, que estiverem em situação de inadimplência, devem regularizar seu vínculo até o dia 10 de abril;

Art. 3- Consultamos os associados dos estados em que não há presidente nomeado, sobre interesse em atuarem nessa função;

Parágrafo único: estaremos publicando no site da Abrade o quadro atualizado das Seccionais com seus respectivos Presidentes.

Art. 4- Todos os estados, onde não exista Seccional em atuação, serão assumidos pelo Presidente Nacional e considerados em estágio de criação, para que possamos atingir todo o território nacional.

 

Brasília, 28 de março de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 03/2022

 

Estabelece as regras para o processo eleitoral e nomeia o Presidente da Comissão Eleitoral

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, estabelece as regras par ao processo eleitoral a ser realizado no dia 25 de abril, de 9h às 12h, em São Luís do Maranhão.

Art. 1- As chapas dos associados interessados devem ser apresentadas até o dia 10 de abril, enviadas para o email abrade@abrade.org.br;

Art. 2- Devem ser indicados os nomes para composição da Diretoria Executiva Nacional e os Conselhos Científico, Fiscal e Ético;

Art. 3- Para o Conselho Diretor Nacional devem constar indicações para Presidente e quatro Vices;

Art. 4- Para o Conselho Científico: 17 nomes;

Art. 5- Para o Conselho Fiscal: 6 nomes (3 titulares e 3 suplentes);

Art. 6- Para o Conselho de Ética: 6 nomes (3 titulares e 3 suplentes);

Art. 7- Somente participarão do pleito os associados adimplentes;

Art. 8- As presidências de Seccionais serão nomeadas pelo Conselho Diretor Nacional.

Parágrafo Único: Permitida a acumulação de funções dos Presidentes de Seccionais com a participação em algum Conselho.

Art. 9- A eleição poderá ser presencial, na Casa de Portugal da Comunidade do Maranhão ou por meio virtual, através da plataforma Teams, cujo link será disponibilizado no site da Abrade e nos grupos sociais;

Art.10- Os casos omissos e as controvérsias serão resolvidas pelo Presidente honorário João Roberto Moreira Alves, que fica nomeado como Presidente do Processo eleitoral.

Parágrafo Único: A coordenação eleitoral será exercida de modo virtual, devendo as questões serem encaminhadas para o email abrade@abrade.org.br.

 

Brasília, 29 de março de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 02/2022

 

O Presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições e considerando que há estados sem presidência nomeada, e outros em que a Presidência ficou vaga, por desistência manifestada explicita ou tacitamente, vem estabelecer como critérios para preenchimento de vagas  de Presidente de Seccional:

 

Art. 1- Todos os atuais Presidentes que manifestarem interesse em continuarem a participar da gestão ABRADE nesta função devem enviar confirmação para o email abrade@abrade.org.br até o dia 10 de abril de 2022, quando faremos inscrição de nossa chapa;

Art.2- Os atuais Presidentes, que estiverem em situação de inadimplência, devem regularizar seu vínculo até o dia 10 de abril;

Art.3- Consultamos os associados dos estados em que não há presidente nomeado, sobre interesse em atuarem nessa função;

Parágrafo único: estaremos publicando no site da Abrade o quadro atualizado das Seccionais com seus respectivos Presidentes.

Art. 4- Todos os estados, onde não exista Seccional em atuação, serão assumidos pelo Presidente Nacional e considerados em estágio de criação, para que possamos atingir todo o território nacional.

 

Brasília, 28 de março de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 01/2022

 

Estabelece as regras para o processo eleitoral e nomeia o Presidente da Comissão Eleitoral

 

O Presidente Nacional da ABRADE, no uso de suas atribuições, estabelece as regras para o processo eleitoral a ser realizado no dia 25 de abril, de 14h às 18h, em São Luís do Maranhão.

Art. 1- As chapas dos associados interessados devem ser apresentadas até o dia 10 de abril, enviadas para o e-mail abrade@abrade.org.br;

Art. 2- Devem ser indicados os nomes para composição da Diretoria Executiva Nacional e os Conselhos Científico, Fiscal e Ético;

Art. 3- Para o Conselho Diretor Nacional devem constar indicações para Presidente e quatro Vices;

Art. 4- Para o Conselho Científico; 17 nomes;

Art. 5- Para o Conselho Fiscal: 6 nomes (3 titulares e 3 suplentes);

Art. 6- Para o Conselho de Ética: 6 nomes ( 3 titulares e 3 suplentes);

Art. 7- Somente participarão do pleito os associados adimplentes;

Art. 8- As presidências de Seccionais serão nomeadas pelo Conselho Diretor Nacional;

Parágrafo Único: Permitida a acumulação de funções dos Presidentes de Seccionais com a participação em algum Conselho.

Art. 9- A eleição poderá ser presencial, na Casa de Portugal da Comunidade do Maranhão ou por meio virtual, através da plataforma Teams, cujo link será disponibilizado no site da Abrade e nos grupos sociais;

Art.10- Os casos omissos e as controvérsias serão resolvidos pelo Presidente honorário João Roberto Moreira Alves, que fica nomeado como Presidente do Processo eleitoral.

 

Brasília, 29 de março de 2022.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

Resolução 01/2021

 

O Presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a necessidade de plena aplicação das regras da LGPD;

CONSIDERANDO que os dados dos associados devem ser limitados ao procedimento de contatos eventuais;

Resolve:

Art. 1 - Fica determinado que a Secretaria da ABRADE deva proceder a eliminação de todos os dados referentes a carteira de identidade e CPF dos associados.

Art. 2 - Deve ser alterada a ficha de associação para excluir a necessidade de informações neste sentido pelos novos associados.

Art. 3- Fica determinado que as informações sobre os associados não devam ser cedidas para nenhuma instituição, salvo com expressa solicitação do associado.

 

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2021.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 18/2021

 

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 2021

 

Estabelece regras para divulgações no site e cria compliance

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Considerando que a ABRADE, por ser uma associação civil, pode trazer consequências para seus associados e dirigentes, no caso de descumprimento das normas que garantem a proteção de dados e de imagens;

Considerando que esta questão já motivou recente afastamento de dirigente, preocupada com essa questão e as possíveis demandas judiciais;

Considerando, por derradeiro, que a necessidade de modernização do site para o oferecimento de serviços e divulgação dos eventos impõe a manutenção de informações e serviços;

Resolve:

Art. 1 - Fica instituída a assessoria de Compliance da ABRADE, com a contratação de profissional especializado.

Art. 2 - No quadro de fotos de eventos, deve constar nota para  informar a quem não concorde com a divulgação de sua imagem, a possibilidade de requerer imediata exclusão da foto.

Art.3 - Os e-mails dos associados somente serão utilizados pela secretaria ou Presidências de Seccionais da ABRADE, para o fim específico de divulgação de eventos e informações gerais, não sendo divulgados para terceiros em nenhuma hipótese.

Parágrafo Único – Na hipótese de algum associado não quiser mensagem por e-mail, as informações ficarão exclusivamente limitadas ao site ou grupos de WhatsApp.

Art. 4 - Os artigos e podcasts somente serão publicados com a devida autorização e o termo de responsabilidade pela autoria.

Art. 5 - Todos os serviços, contratados em parceria com outras instituições, terão a responsabilidade devidamente estabelecida de forma a garantir a segurança jurídica da ABRADE.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

Assembleia Geral Extraordinária

 

De acordo com o disposto no Estatuto da Associação Brasileira de Direito Educacional - ABRADE - art. 13º, ficam convocados, pelo Presidente, OS ASSOCIADOS, que estejam em situação regular perante a ABRADE, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada, de modo virtual, pela plataforma Microsoft Teams, devido a situação de pandemia e, ainda, para facilitar a participação de todos os associados de diferentes estados do país, no dia 27 de julho de 2021 às 17h em primeira convocação e a partir de 17:30, até 22h.

Informamos aos Associados que a minuta da proposta que foi apresentada pela Comissão especial constituída para este fim, sob presidência de Antônio Claudio, ficará disponível no site da ABRADE para ciência dos Associados e encaminhamento de sugestões e críticas para o e-mail da presidência – abrade@abrade.org.br

Pauta:

1 - Abertura

2 - Relatório da Comissão que elaborou a proposta

3 - Debates

4 - Votação do novo estatuto

5 - Assuntos Gerais

6 - Encerramento

 

Brasília, 27 de junho de 2021

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Convocação de Assembleia Geral Extraordinária - 2021

Atualização do quadro de associados

Em cumprimento ao estatuto vigente, que estabelece em seu art. 6º, como condição para manutenção da associação aos quadros da ABRADE, o pagamento de anuidade, mantida no valor que representa cerca de 10% do salário mínimo.

Considerando que muitos dos associados não estão respondendo nossas comunicações ou participando dos eventos, compreendemos que existe uma tácita manifestação de desinteresse. De todo modo, solicitamos que seja formalizado o pedido de desligamento, como previsto no art. 8º do estatuto.

Estaremos realizando Assembleia para aprovação do novo estatuto na última semana de julho, dia 27, com abertura às 17h, horário de Brasília, em primeira convocação e a partir das 18h, até as 22h.

Necessitamos estabelecer o número dos que estão aptos a participarem da votação e, por tais razões, dentre outras, estamos publicando o quadro atualizado.

De todo modo, estamos prontos para efetuar eventual correção do registro, bem como fazer a imediata inclusão dos novos associados e dos que confirmarem o interesse de manter vínculos com a ABRADE.

Lembramos que a comunicação dos pagamentos deve ser feita pelo email próprio, o que permite o efetivo registro da contribuição abradepagamentos@abrade.org.br

Art.6°- A pessoa física ou jurídica candidata, cuja proposta venha a ser aprovada, terá 30 (trinta dias), a contar da aprovação, para satisfazer todas as exigências estatutárias, inclusive efetuando o pagamento da Taxa de Contribuição devida e, caso não o faça, terá sua proposta cancelada.

Art.8° - O associado que pretender se desligar do quadro associativo deverá manifestar sua intenção, por escrito com antecedência mínima de 30( trinta) dias da data que pretenda tornar efetivo esse desligamento, devendo proceder ás liquidações de todas e quaisquer obrigações e/ou encargos para com a ABRADE, antes da aprovação de seu pedido de desligamento.

 

Portaria 17/2021

 

Rio de Janeiro, 4 de abril de 2021

 

Cria o grupo de WhatsApp ABRADE NACIONAL

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que alguns associados postulam por um grupo de WhatsApp mais restritivo aos temas de Direito Educacional;

CONSIDERANDO que o grupo aberto, hoje denominado de AMIGOS DA ABRADE, tem a participação de ilustres associados que defendem a liberdade de expressão ampla, contando com ex-associados, que não devem ser excluídos;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo posicionamento oficial da ABRADE deve ser de absoluto controle da Diretoria;

Resolve:

Art. 1º - Fica criado o grupo e WhatsApp denominado como ABRADE NACIONAL.

Art. 2º - Os administradores do Grupo serão os associados que integram a DIRETORIA NACIONAL. Presidente e Vices.

Art. 3º - Somente serão incluídos e mantidos os Associados que estiverem adimplentes e concordarem com as regras de controle de mensagens que estarão expressas no grupo.

Art. 4º - São regras básicas para restrições, acolhidas pelos que integrarem este grupo:

Art. 5º - Os Associados podem participar livremente do grupo AMIGOS DA ABRADE, onde não serão estabelecidas essas regras restritivas, ou dos dois grupos, sendo certo que o grupo oficial da ABRADE será o denominado ABRADE NACIONA.

Art. 6º - As informações que forem postadas no grupo ABRADE NACIONAL serão disponibilizadas para os integrantes do grupo AMIGOS DA ABRADE, de forma a garantir a mesma informação aos que optarem por utilizar apenas o grupo AMIGOS DA ABRADE.

Art. 7º - Aos que optarem por participar dos dois grupos, devem observar que a postagem de mensagens no GRUPO ABRADE NACIONAL será restrita às regras fixadas no art. 4º.

Art. 8º - Outras questões de funcionamento do grupo oficial serão decididas pela Diretoria.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 16/2021

Rio de Janeiro, 3 de abril de 2021

 

Cria a Seccional da ABRADE no Estado do Rio Grande do Norte

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Dr. Marconi Neves Macedo

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional do Rio Grande do Norte.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dr. Marconi Neves Macedo pelo e mail macedomarconi.professor@gmail.com

Art. 5º - A Seccional do Rio Grande do Norte pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido na nova Seccional.

Art. 8º - A Seccional do Rio Grande do Norte passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 015/2021

Rio de Janeiro, 3 de abril de 2021

 

Nomeia a Diretor Adjunto da Seccional de São Paulo para a região de ARARAS - SP

 

Considerando  a  indicação da ilustre Presidente da Seccional da  ABRADE no Estado de São Paulo;

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeado como DIRETOR ADJUNTO da Seccional de São Paulo, para a região de ARARAS e cidades adjacentes Dr. Luis Roberto Olímpio Júnior,

Art. 2º - A Diretora Adjunta ficará diretamente relacionada  com a presidência da Seccional, devendo representar e expandir a atuação da ABRADE na cidade e região indicada.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 14/2021

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2021

Altera a composição da Diretoria da Seccional da ABRADE em Goiás

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Atendendo solicitação do Presidente Claudio Cezar de Sá Junior

CONSIDERANDO que a composição de Diretorias de Seccionais deve ter como objetivo principal o melhor desempenho da ABRADE  e a disponibilidade dos ilustres Associados;

CONSIDERANDO que todos os demais membros, que foram nomeados pela Portaria 3/2020, continuam a integrar a diretoria 

Resolve: 

Art. 1º - Fica alterada a composição estabelecida pela Portaria 03/2020.

Art. 2º- A Seccional da ABRADE no estado de GOIÁS passa a ter como dirigentes:

Presidente: Luiz Felipe Candido de Oliveira

Vice: Claudio Cezar de Sá Junior

Secretário: Wanderson Alves de Queiroz

Diretor Adjunto da Presidência: Bruno Almeida de Sá

Art. 3º - O Dr. Luiz Felipe Candido de Oliveira passa a integrar o Conselho de Presidentes das Seccionais.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 13/2021

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no DISTRITO  FEDERAL

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Distrito Federal

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tarcizo R. Nascimento

Vice: Samuel Ricardo de Paulo

Secretária : Allyny Ribeiro Martins

Art. 3º - A Seccional do Distrito Federal pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 4º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 5º - A Seccional do DISTRITO FEDERAL passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 12/2021

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2021

Nomeia a Diretoria da Subseção de São José dos Campos - SP

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a expansão da atuação da associação nos estados pode ser estruturada por Diretorias Adjuntas para apoio à presidência da Seccional ;

CONSIDERANDO que a atual Presidente da Seccional do Estado de São Paulo pretende realizar esse processo de expansão administrativa da ABRADE;

CONSIDERANDO, por derradeiro, as indicações recebidas para atuação na região do Vale do Paraíba, com base na cidade de São José dos Campos;

Resolve:

Art. 1º - Fica  nomeado como Diretor  Adjunto em São José dos Campos o Dr. José Roberto Venturi Santos.

Art. 2º - Fica nomeado como Vice- Diretor Adjunto em São José dos Campos o Dr. Nelson Roberto da Silva Machado

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 11/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de TOCANTINS

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de TOCANTINS

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Patrícia Medina

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dra. Patrícia Medina

Art. 5º - A Seccional de TOCANTINS pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de TOCANTINS passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 10/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de SERGIPE

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de SERGIPE

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: WILSON MACEDO SIQUEIRA

Vice: MICHELL DEAN ALCÂNTARA SOUTO

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. Wilson Macedo Siqueira

Art. 5º - A Seccional de SERGIPE pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de SERGIPE passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 09/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de Roraima

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de Roraima

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Hilter Gomes Videira

Vice: Antônio Elias Nascimento

Secretária: Edijane Ceobaniuc da Silva

Diretoras Adjuntas:

Cristiane da Silva Lima Reis

Ruth Maciel Batista de Carvalho

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. Hilter Gomes Videira.

Art. 5º - A Seccional de RONDONIA pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de RONDONIA passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 08/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado do Rio Grande do Sul

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado do Rio Grande do Sul

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Rodrigo Simões

Vice: Gladis Helena Jorgens

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. Rodrigo Simões.

Art. 5º - A Seccional do Rio Grande do Sul pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional do Rio Grande do Sul passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de  Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 07/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de PERNAMBUCO

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de PERNAMBUCO

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Luis Pereira de Melo Junior

Vice: João Claudio Carneiro de Carvalho

Secretária: Jussara Freire da Silva

Diretores Adjuntos:

Inácio Antônio  Gomes  de Lima

Lucio Francisco  Antunes Beltrão Neto

Luis Carlos  Cipriano

Marcos José Ribeiro Oliveira

Maria Emilia Miranda de Oliveira Queiroz

Viviane Sant’ Ana Ferraz

Wagner Augusto  de Godoy Maciel

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. Luis Pereira de Melo Junior..

Art. 5º - A Seccional de PERNAMBUCO pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de PERNAMBUCO passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de  Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 06/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado do PARÁ

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado do PARÁ

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Joilton Castro da Silva

Vice: Jamile Gomes El Husny

Secretário: Bruno Leal Campos

Diretor Adjunto: Jefferson Antônio Fernandes Bacelar

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. Joilton Castro da Silva

Art. 5º - A Seccional do PARÁ pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional do PARÁ passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de  Presidentes de Seccionais.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 05/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado do CEARÁ

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado do CEARÁ.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: INACIO JOSÉ FEITOSA NETO

Vice: JOÃO CAVALCANTE SOARES

Secretário: JOSE ALAN KARDEC DE SOUSA

Diretor Adjunto: JOSÉ BATISTA DA SILVEIRA JUNIOR

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. INACIO JOSÉ FEITOSA NETO.

Art. 5º - A Seccional do Ceará pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional do CEARÁ passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 04/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de AMAZONAS

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de  AMAZONAS.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lígia Leindecker Futterleib

Vice: José Ricardo Gomes de Oliveira

Secretária: Maria do Perpétuo Socorro Lira Barros

Diretores Adjuntos:

Marcus Libório de Lima

Erisvaldo Cavalcanti e Silva Filho

Jefferson Rodrigues de Quadros

Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dra. Lígia Leindecker Futterleib.

Art. 5º - A Seccional do Amazonas pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional do AMAZONAS passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando a Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 03/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de ALAGOAS

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de ALAGOAS.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lavinia Suely Dorta Galindo

Vice: Andréa: Suely Alcântara Gomes

Secretário: Wladimir Almeida Lira

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dra. Lavínia Suely Dorta Galindo

Art. 5º - A Seccional de ALAGOAS pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação  dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de Alagoas passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando a Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 02/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de ACRE

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado do ACRE.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Manoel Coracy Saboia Dias

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dr. Manoel Coracy Saboia Dias

Art. 5º - A Seccional do ACRE pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação  dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional do ACRE passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Presidentes de Seccionais.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 01/2021

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de MATO GROSSO DO SUL

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE;

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de Mato Grosso do Sul;

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: LUCIANA PLENTZ  DE SOARES MOOG

Vice: REINALDO LEÃO MAGALHAES

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dra  LUCIANA  PLENTZ DE SOARES  MOOG.

Art. 5º - A Seccional de Mato Grosso do Sul pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação  dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido pela ABRADE.

Art. 8º - A Seccional de Mato Grosso do Sul  passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando a Presidente do Conselho de  Presidentes de Seccionais.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria 013/ 2020

  

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2020

Nomeia o Diretor Adjunto da Seccional de São Paulo para São José dos Campos - SP

Considerando a indicação da ilustre Presidente da Seccional da ABRADE no Estado de São Paulo;

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeado como DIRETOR ADJUNTO da Seccional de São Paulo, para a região de São José dos Campos  e   Vale do Paraíba  José Roberto Venturi Santos.

Art. 2º - O Diretor Adjunto ficará diretamente relacionada com a presidência da Seccional, devendo representar e expandir a atuação da ABRADE na cidade e região indicada.

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 012/ 2020

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 2020

Nomeia a Diretora Adjunta da Presidência Nacional para Relações Internacionais

 

Considerando o intenso e eficiente trabalho desenvolvido pela Dra. Maralice Cunha Verciano na organização do Congresso Internacional da ABRADE;

Considerado que a ABRADE deve buscar a sua expansão internacional para estimular estudos comparados sobre Direito Educacional;

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeada como DIRETORA ADJUNTA da Presidência Nacional para Relações Internacionais a Dra Maralice Cunha Verciano.

Art. 2º - A Diretora Adjunta ficará diretamente relacionada com a presidência Nacional devendo representar e expandir a atuação da ABRADE em outros países.

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 011/ 2020

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2020

 

Nomeia a Diretora Adjunta da Seccional de São Paulo para a região de OSASCO - SP

 

Considerando a indicação da ilustre Presidente da Seccional da ABRADE no Estado de São Paulo;

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeada como DIRETORA ADJUNTA da Seccional de São Paulo, para a região de Osasco e cidades adjacentes MEIRE LOPES MONTES..

Art. 2º - A Diretora Adjunta ficará diretamente relacionada com a presidência da Seccional, devendo representar e expandir a atuação da ABRADE na cidade e região indicada.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 10/2020

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020

 

Nomeia Diretoria da Abrade no Estado de São Paulo

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo necessitava de nova composição administrativa, tendo em vista a impossibilidade de continuidade dos anteriores diretores;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico estimular nas seccionais da ABRADE a ampliação da administração com subseções e Diretores Adjuntos;

CONSIDERANDO que já ocorreu a nomeação da nova presidência pela Portaria 05 de 2020, restando complementar o quadro
Resolve:

Art. 1º - A SECCIONAL DA ABRADE no Estado de São Paulo terá a seguinte composição:

Presidente: Marcia Regina Vainer Santos Jorge

Vice-Presidente: Flávio Katinskas

Diretora Secretária: Camila Brandão Nogueira Borges

Art. 2º A Seccional de São Paulo pode criar Subseções ou indicar Diretores Adjuntos, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 3º- Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 09/2020

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020

 

Cria a Função de apoio para Seccionais “ DIRETOR ADJUNTO”

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE está passando por revisão, que teve seu prazo de conclusão vencido ;

CONSIDERANDO que apesar de existir no atual estatuto a possibilidade de criarmos as Seccionais da Abrade e termos oferecido aos Presidentes de Seccionais a possibilidade de criação das Subseções para melhor expansão das atividades;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que há situações especiais em que não se justificando a criação imediata de uma Subseção, seria fundamental contarmos com Dirigente representando a Seccional;

Resolve:

Art. 1º -Ficam autorizados os Dirigentes de Seccionais a indicarem Diretores Adjuntos, observando as necessidades regionais do estado.

Art. 2º- Os Diretores Adjuntos ficarão diretamente relacionados com a presidência da Seccional, devendo representar e expandir a atuação da ABRADE na cidade ou região indicada.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 08/2020

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020

 

Cria a Categoria “ AMIGOS DA ABRADE”

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE está passando por revisão, que teve seu prazo de conclusão vencido ;

CONSIDERANDO que apesar de intensa campanha, desde 2019, não conseguimos alcançar a regularização da situação de cumprimento da obrigação de pagamento de anuidade por inúmeros associados;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que o ideal a ser alcançado em defesa do aprimoramento do DIREITO EDUCACIONAL pode ser compartilhado com quem não tenha interesse de participar do quadro de associados, mas esteja interessado nas causas da ABRADE;

Resolve:
Art. 1º -Fica criada a categoria AMIGOS DA ABRADE que será preenchida por ex-associados, que não mais se interessam de participar do QUADRO DE ASSOCIADOS, com a obrigação de contribuição anual, mas desejam manter relacionamento com a instituição.

Art. 2º- Os Associados que tenham interesse de continuar a pertencer ao quadro oficial da ABRADE e estejam em situação de inadimplência devem regularizar o pagamento até o fim do atual exercício fiscal de 2020.

Art. 3º Havendo necessidade de complementação de quadros de diretoria ou de conselhos, pela perda dos direitos de associado, serão indicados nomes para aprovação pelos Diretores Nacionais, para cumprimento do atual mandato.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 07/2020

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020

 

Nomeia Diretoria da Abrade no Estado de Goiás

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE.

Resolve:

Art. 1º - A SECCIONAL DA ABRADE no Estado de Goiás terá a seguinte composição:

Presidente: CLAUDIO CEZAR DE SÁ JUNIOR

Vice-Presidente: Bruno Almeida de Sá

Diretor Secretário: Wanderson Alves de Queiroz

Vice-Diretora Secretária: Luciana de Fátima Camargo

Representante de negócios conveniados e próprios: Antoniel da Conceição

Art. 2º A Seccional de Goiás pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 3º- Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 06/2020

 

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2020

 

Nomeia Diretoria da Abrade no Estado de Santa Catarina

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE;

Resolve:

Art. 1º - A SECCIONAL DA ABRADE no Estado de Santa Catarina terá a seguinte composição:

Presidente: VILMAR URBANESKI

Vice-Presidente: GRACIELE ALICE CARVALHO ADRIANO

Secretária: JORDANA PEZZINI

Art. 2º A Seccional de Santa Catarina pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção .

Art. 3º- Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 05/2020

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020

 

Nomeia Presidente da seccional de São Paulo

 

O presidente  da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de indicarmos nova diretoria para a Seccional de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de implementarmos nosso plano estratégico em todos os estados onde a ABRADE esteja com grupo formado de associados; 

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeada para assumir a presidência da Seccional do Estado de São Paulo a Dra. Marcia Regina Vainer Santos Jorge.

Art. 2º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art 3º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dra. Marcia Regina Vainer Santos Jorge pelo e-mail marcia.vainer2@gmail.com

Art. 4º - A Seccional de São Paulo pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 5º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 04/2020

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020

 

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de Santa Catarina

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da  ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica  criada  a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de Santa Catarina

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: VILMAR URBANESKI

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com o Dr. VILMAR URBANESKI pelo e-mail vurbaneski@uol.com.br

Art. 5º - A Seccional de Santa Catarina  pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes, para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção .

Art. 6º - Aprovada a  criação da Subseção e a indicação  dos seus dirigentes  pela diretoria da Seccional, deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido na nova Seccional.

Art. 8º - A Seccional de Santa Catarina passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 03/2020

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020

 

 

Cria a Seccional da ABRADE no Estado de Goiás

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE permite a expansão da associação para todos os estados do território nacional ;

CONSIDERANDO que a atual diretoria tem como plano estratégico criar seccionais da ABRADE

Resolve:

Art. 1º - Fica criada a SECCIONAL DA ABRADE no Estado de Goiás.

Art. 2º - A Diretoria da Seccional será composta pelos seguintes membros:

Presidente: CLAUDIO CESAR DE SÁ JUNIOR

Art. 3º - A composição com demais membros da Diretoria será coordenada pela presidência da Seccional.

Art. 4º - Os associados que estiverem disponíveis para esta atividade devem fazer contato com a Dr. Claudio Cesar pelo e mail claudiocesaradv@gmail.com

Art. 5º - A Seccional de Goiás pode criar Subseções, aproveitando os associados interessados e possibilitando melhor distribuição de nossos projetos, indicando dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 6º - Aprovada a criação da Subseção e a indicação  dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional, .deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

Art. 7º - Fica estabelecida que a posse, realizada de modo virtual, será confirmada em evento promovido na nova Seccional.

Art. 8º - A Seccional de Goiás passa a integrar o quadro administrativo da ABRADE, participando o Presidente do Conselho de Seccionais.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 02/2020

 

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2020

 

Estabelece a implementação de gestão financeira em convênio com a LISANS

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de implementarmos um sistema de controle financeiro de arrecadação oriunda de  serviços próprios ou conveniados da ABRADE:

CONSIDERANDO que foi firmado convênio de transferência de gestão financeira por prazo determinado;

Resolve:

Art. 1º - Fica instituído a implementação do convênio firmado entre a ABRADE e LISANS para parceria na arrecadação, controle de despesas e partilhamento de lucros, com garantia de percentual para a ABRADE fixado por natureza de serviço;

Art. 2 - Toda a movimentação será feita pela plataforma LISANS, sem custo prévio para a ABRADE;

Art. 3 - Os serviços prestados por empresas licenciadas e representadas pela  LISANS serão disponibilizados para associados da ABRADE.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 01/2020

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2020

 

Nomeia a Presidente da Seccional da ABRADE – Rio de Janeiro

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a lamentável perda do Presidente NELSON JOAQUIM, que faleceu no dia 14 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o intenso trabalho que vem sendo desenvolvido pela Dra. GISELE LEITE, permanente colaboradora de nossa Associação;

Resolve:

Art. 1º - Fica nomeada a Dra. GISELE LEITE para exercer a presidência da Seccional ABRADE do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Ficam mantidos os demais membros da Diretoria da Seccional do Rio de Janeiro.

Art.3º - Considerar, “in memoriam”, o Dr. NELSON JOAQUIM como Presidente homenageado pela ABRADE com a moção de eficiência na gestão e desenvolvimento da associação, que será entregue a representante da família em solenidade a ser realizada no IAB.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

 

Portaria 08/2019

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2019

 

Revoga a Portaria 07/2019 e cria novos procedimentos para a implementação provisória de gestão financeira antes da implementação da campanha de cobranças da ABRADE.

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - Revogar a Portaria 07 de 2019, que estabelecia convênio firmado entre a ABRADE e UNIPÚBLICA para arrecadação e movimentação financeira por prazo determinado de três meses.

Art. 2- Estabelece a programação de seminários e eventos para arrecadação de valores para esta fase de regularização tributária, contábil e bancária da ABRADE.

Art. 3- Os valores arrecadados nos eventos serão destinados aos pagamentos de despesas para a regularização e o funcionamento da ABRADE

Art.4 – Disponibiliza conta para recebimento de anuidades dos associados, enquanto se regulariza a conta da ABRADE:

 

Julio Cesar da Silva

CPF 151.912.307-87

Banco: Caixa Econômica Federal – 104

Agência: 4118

Conta: Corrente: 29707-1

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 07/2019

 

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019

 

Estabelece o início da implementação provisória de gestão financeira em convênio com a UNIPÚBLICA, que cede sua conta para a campanha de arrecadação da ABRADE.

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizarmos o pleno funcionamento da ABRADE:

CONSIDERANDO que foi firmado convênio de transferência de gestão financeira por prazo determinado;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de efetuarmos uma campanha de cobrança e atualização das anuidades, além de inscrição de novos associados;

Resolve:

Art. 1º - Fica instituído o início da implementação do convênio firmado entre a ABRADE e UNIPÚBLICA para arrecadação e movimentação financeira por prazo determinado de três meses.

Art. 2- Toda a movimentação bancária será especialmente auditada pelo CONSELHO FISCAL que receberá os extratos para conferência e análise.

Art. 3- Estas ações serão concentradas sob a coordenação da Diretoria, na pessoa da Dra. Sheila Evelize Ribeiro

Art. 4- Os depósitos devem ser feito em nome de UNIPÚBLICA EDUCAÇÃO A LTDA, CNPJ 31.139.289/0001-58, BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 2606-9, CONTA CORRENTE 0058532-7

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 06/2019

 

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019

 

Cria a categoria especial de associados da ABRADE : professores, a ser, posteriormente, confirmada e incluída no projeto de reforma do estatuto da ABRADE

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliarmos o quadro de associados ;

CONSIDERANDO que os profissionais PROFESSORES de ensino fundamental e médio são diretamente interessados nas discussões sobre o direito educacional;

CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de reconhecermos que a classe de professores tem sido mal remunerada e desprestigiada pelos governantes;

Resolve:
Art. 1º - Fica instituído o quadro especial de associados da ABRADE formado por Professores de ensino fundamental e médio.

Art. 2- Fica estabelecido que a anuidade desses associados será sempre no valor de 50% do que for instituído como anuidade para o quadro de associados advogados.

Art. 3 – A Comissão especial que trata da revisão do Estatuto da ABRADE deve incluir em seus estudos a constituição desse quadro especial de associados.

Art. 4- Aprovada a proposta pela Diretoria a mesma entra em vigor imediato.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 05/2019

 

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019

 

Autoriza os Presidentes de Seccionais da ABRADE a indicarem a criação de SUBSEÇÕES que permitam interiorização e celeridade na implantação dos projetos da ABRADE

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliarmos a área de atuação da ABRADE nos estados;

CONSIDERANDO que a agilidade nos processos deve ser a marca de nossa associação, para implementarmos a gestão 4.0;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que a descentralização de nossa gestão é uma das metas assumidas em nosso planejamento;

Resolve:

Art. 1º - Ficam autorizados os Presidentes de Seccionais da ABRADE a indicarem municípios que possam ser base para SUBSEÇÕES da ABRADE.

Art. 2º - As Seccionais da ABRADE podem indicar dois nomes para assumirem a Presidência e Vice de cada Subseção.

Art. 3 - A Comissão especial que trata da revisão do Estatuto da ABRADE deve incluir em seus estudos as normas para criação de Subseções da ABRADE.

Art. 4 - Aprovada a criação da Subseção e a indicação dos seus dirigentes pela diretoria da Seccional deve ser comunicado à direção nacional para a publicação do ato.

 

Júlio Cesar da Silva

Presidente

 

Portaria  04/2019

 

Rio de Janeiro,  05  de agosto de 2019

 

Autoriza os Presidentes de Seccionais da ABRADE firmarem convênios com a Seccional da OAB no sentido de apoio à Comissão de Direito Educacional  ou Direito à Educação.

 

O presidente  da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a importância da OAB como centro de implementação de estudos e de ações em defesa do Direito Educacional e  do Direito à Educação;

CONSIDERANDO que a agilidade nos processos deve ser a marca de nossa associação, para implementarmos a gestão 4.0;

CONSIDERANDO, por derradeiro, que a descentralização de nossa gestão é uma das metas assumidas em nosso planejamento;

Resolve:

Art. 1º -Ficam autorizados os Presidentes de Seccionais da ABRADE a firmarem convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de prestarmos assessoria às Comissões de Direito Educacional e/ou de Direito à Educação.

Art. 2-  As Seccionais da ABRADE devem estimular a implantação de Comissões temáticas de Direito Educacional  também nas Subseções da OAB.

Art. 3 –  O relatório de seminários e de programações produzidos em parceria com a OAB são de interesse nacional e devem ser remetidos ao Conselho Científico da ABRADE.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 03/2019

 

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019

 

Estabelece normas para uso provisório de conta física do Presidente ou convênio com empresa para recebimento de contribuições dos associados

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a situação da ABRADE, apesar de não ter qualquer dívida, carece de recursos para o seu  efetivo funcionamento;

CONSIDERANDO que a conta bancária está indisponível para movimentação por carência de regularização do CNPJ;

CONSIDERANDO que há despesas operacionais imediatas a serem atendidas para essa regularização;

Resolve:

Art. 1º - Fica instituída a provisória utilização de conta física de um dos diretores ou contrato de empresa para o fim específico de arrecadação de contribuições dos associados.

Art. 2 - A destinação específica será para a imediata regularização do CNPJ da ABRADE, registro de ata de eleição e abertura ou retomada de conta.

Art. 3 – O prazo para a utilização fica limitado a 3 (três) meses.

Art. 4 - O Conselho Fiscal deverá acompanhar, por um de seus membros toda a movimentação especial e transitória, bem como a aplicação dos recursos.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

Portaria 02/2019

 

Rio de Janeiro, 5 de maio de 2019

 

Nomeia os integrantes de Comissão reguladora do Grupo WhatsApp

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO que o grupo denominado ABRADE NACIONAL tem sido alvo de críticas entre alguns de seus participantes e tem havido sistemática cobrança pela constituição de regras de funcionamento; 

Resolve: 

Art. 1º - Fica instituída a Comissão responsável pela elaboração das regras de funcionamento do Grupo de WhatsApp da ABRADE. 

Art. 2º - A Comissão será composta pelos Vice-Presidentes que terão o prazo de 48horas para apresentar sugestões sobre a matéria. 

Parágrafo único: a presidência dessa Comissão será exercida por Leonardo José de Pádua Rivas.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

 

 

Portaria 01/2019

 

Rio de Janeiro, 6 de maio de 2019

Nomeia os integrantes de Comissão Revisora dos estatutos da ABRADE

 

O presidente da ABRADE, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO que o Estatuto vigente da ABRADE já se encontra defasado e carece de atualização que possibilite melhor desenvolvimento da associação; 

Resolve:

Art. 1º -Fica instituída a Comissão responsável pela Revisão do Estatuto da ABRADE. 

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: 

     a) Antônio Claudio dos Santos Junior

     b) Eliana Bravim Teixeira Neves

     c) Daniela Almeida Tonholli 

Art. 3º - A presidência da Comissão será exercida pelo Dr. Antônio Claudio Junior. 

Art. 4º - Fica fixado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a Comissão apresentar a versão que será submetida a uma Assembleia Extraordinária.

 

Julio Cesar da Silva

Presidente

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